Leia atentamente as cláusulas abaixo. Você poderá editar seus dados posteriormente, mas o aceite deste contrato é vinculativo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARCERIA
1. DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto o credenciamento do INSTRUTOR na plataforma AutoLivre para a oferta de aulas práticas de direção veicular a alunos interessados.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR
2.1. Manter sua credencial do DETRAN ativa e regularizada.
2.2. Possuir veículo próprio ou vinculado a autoescola parceira, com seguro adequado para aprendizes, incluindo cobertura para terceiros.
2.3. Cumprir pontualmente os horários agendados pela plataforma.
2.4. Tratar os alunos com respeito, ética e profissionalismo, seguindo as diretrizes de conduta da AutoLivre.
3. DO PAGAMENTO E REPASSE
3.1. O INSTRUTOR define o valor de sua hora/aula.
3.2. A plataforma reterá uma taxa de serviço de 15% (quinze por cento) sobre o valor de cada transação realizada através do sistema.
3.3. Os repasses serão efetuados semanalmente para a conta bancária cadastrada.
4. DA INDEPENDÊNCIA
Não há vínculo empregatício entre o INSTRUTOR e a AutoLivre. O INSTRUTOR atua como profissional autônomo, com total liberdade para definir sua agenda e métodos de ensino, respeitando a legislação de trânsito vigente.
5. DO CANCELAMENTO
O cancelamento de aulas deve ser feito com no mínimo 24 horas de antecedência. Cancelamentos recorrentes ou injustificados podem levar à suspensão do perfil na plataforma.
— Fim do documento —